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PROVIMENTO Nº 61/2016 - PGJ

Dispõe sobre o Provimento 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 05 de setembro de 2016, nos autos do PR.00893.00055/2015-0;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial – Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Sul, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“São Lourenço do Sul:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial (exceto Execução Criminal), Júri, Defesa do Patrimônio Público e Idosos”
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial, Execução Criminal, Infância e Juventude e todas as demais matérias extrajudiciais”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 01/11/2016.


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