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Provimento 06/99

Dispõe sobre o Provimento nº 01/99, e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 06/99

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O .§ 2º do artigo 5º do Provimento nº 01/99 passa a vigorar com a
seguinte redação:

"§ 2º Os documentos comprobatórios de todas as despesas de condução ocorridas
no mês serão recebidos pela Unidade de Pagamento de Pessoal, em um único lote,
no período compreendido entre o primeiro e o quinto dia útil do mês subseqüente
à ocorrência das mesmas, acompanhados da Relação das Despesas Realizadas,
constante do Anexo II deste Provimento."

ART. 2º - O Anexo Único do Provimento nº 01/99 passa a ser o Anexo I.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de março de 1999.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 24/03/1999.


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