Provimento 06/99
Dispõe sobre o Provimento nº 01/99, e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 06/99
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O .§ 2º do artigo 5º do Provimento nº 01/99 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 2º Os documentos comprobatórios de todas as despesas de condução ocorridas
no mês serão recebidos pela Unidade de Pagamento de Pessoal, em um único lote,
no período compreendido entre o primeiro e o quinto dia útil do mês subseqüente
à ocorrência das mesmas, acompanhados da Relação das Despesas Realizadas,
constante do Anexo II deste Provimento."
ART. 2º - O Anexo Único do Provimento nº 01/99 passa a ser o Anexo I.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de março de 1999.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 24/03/1999.