PROVIMENTO Nº 60/2016 - PGJ
Dispõe sobre o Provimento 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 05 de setembro de 2016, nos autos do PR.00771.00050/2014-1;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Farroupilha,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça da Comarca de Farroupilha, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Farroupilha:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível, Júri (todas as atividades inerentes à matéria do Júri), audiências da Lei Maria da Penha e metade dos feitos da violência doméstica correspondente aos números ímpares e Defesa Comunitária;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Cível, metade dos feitos da Lei Maria da Penha correspondente aos números pares e Infância e Juventude;
“3º Promotor de Justiça: Vara Criminal, exceto Júri e Lei Maria da Penha.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 21/10/2016.