Provimento 14/97 - REVOGADO
Dispõe sobre o controle da efetividade dos servidores da extinta Caixa Econômica Estadual adidos ao Ministério Público, e dá outras providências.
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 29/2000.
O PROCURADOR-Geral de justiça, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º - A freqüência dos servidores da extinta Caixa Econômica Estadual
adidos do Ministério Público, sem ônus para este, será registrada, onde não
houver ponto mecânico, em livro-ponto.
Art. 2º - O Atestado de Efetividade será elaborado, mensalmente, pelo
encarregado da chefia dos serviços administrativos, de acordo com modelo
constante do Anexo I.
Art. 3º - O Atestado de Efetividade e os documentos de comprovação de alteração
de efetividade de cada mês serão enviados, através de correspondência, de fax
ou de e-mail, impreterivelmente, até o segundo dia útil do mês subseqüente para
a Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único - Os originais do Atestado de Efetividade e dos documentos de
comprovação de alteração de efetividade deverão ser enviados, à DRHum, até o
décimo dia útil do mês subseqüente.
Art. 4º - A Escala de Férias dos adidos da extinta Caixa Econômica Estadual
será elaborada no mês de outubro de cada ano, conforme modelo constante do
Anexo II deste Provimento.
Art. 5º - A DRHum enviará a documentação relativa à efetividade dos adidos, até
o dia 05 (cinco) de cada mês, à Secretaria da Administração e dos Recursos
Humanos.
Art. 6º - Os servidores da extinta Caixa Econômica Estadual adidos do
Ministério Público manterão o regime jurídico de origem, com carga horária de
30h semanais, a qual somente poderá ser aumentada com autorização expressa do
Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1997.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Marcelo Líscio Pedrotti,
Promotor-Assessor.
DJE DE 23/12/1997.