Provimento 05/96
Normatiza a utilização de Aviso de Recebimento - AR no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista a necessidade de normatizar a utilização de AVISO DE RECEBIMENTO - AR, na
postagem de correspondência, em face de contrato firmado com a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, conforme Processo nº
1219/09/00/96.1,
DETERMINA:
Art. 1º - O AVISO DE RECEBIMENTO - AR será utilizado exclusivamente para o
AGRAVO DE INSTRUMENTO, na forma dos arts. 525, § 2º e 527, parágrafo único,
ambos do Código de Processo Civil, com a redação que lhes deu a Lei Federal nº
9.139, de 30 de novembro de 1995.
Art. 2º - Outras correspondências devem ser postadas por sistema normal,
através de selos obtidos junto à Unidade de Protocolo, Expedição e Arquivo da
Direção-Geral.
Art. 3º - Os Promotores de Justiça receberão da Divisão Financeira e
Patrimonial da Direção-Geral, mediante recibo, o cartão de habilitação
devidamente preenchido, numerado e plastificado pela EBCT.
§ 1º - Em caso de extravio, dano ao cartão de habilitação ou remoção do
Promotor de Justiça para outro município, este comunicará, de imediato, à
Divisão Financeira e Patrimonial, para substituição e cancelamento junto à EBCT.
§ 2º - O cartão de habilitação terá validade somente na Comarca para a qual foi
credenciado não podendo ser utilizado em outra.
Art. 4º - Os cartões serão preenchidos e assinados pelo Ordenador de Despesa da
Procuradoria-Geral de Justiça e por funcionário credenciado da EBCT.
Art. 5º - A EBCT manterá fotocópia dos cartões de habilitação para controle e
orientação a suas agências.
Art. 6º - A Divisão Financeira e Patrimonial manterá em seu poder os registros
e os recibos referentes aos cartões concedidos.
Art. 7º - Ao final de cada mês será informado, pelos Promotores de Justiça,
através de memorando à Divisão Financeira e Patrimonial da Direção-Geral, a
quantidade de Aviso de Recebimento -AR expedido no mês.
Art. 8º - Situações omissas neste Provimento serão resolvidas pelo
Diretor-Geral, ad referendum do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 9º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Porto Alegre, 23 de outubro de 1996.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.
DJE de 30/10/96.