PROVIMENTO Nº 02/2016 - CGMP
Altera o Provimento nº 01/2016-CGMP, que institui o Expediente Administrativo de Controle e Fiscalização para fins de acompanhamento das atividades dos membros do Ministério Público autorizados a residir em comarca ou localidade diversa daquela em que atuam.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o art.12, caput, do Provimento nº 001/2016-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A Corregedoria-Geral remeterá à Corregedoria Nacional do Ministério Público, anualmente, na primeira quinzena do mês de dezembro, cópia do cadastro de que trata o art. 10 deste Provimento".
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Porto Alegre, 11 de outubro de 2016.
RUBEN GIUGNO ABRUZZI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
DEMP: 14/10/2016.