PROVIMENTO Nº 59/2016 - PGJ
Altera o Provimento nº 46/2016-PGJ, que dispõe sobre o Núcleo de Acompanhamento de Casos Repetitivos e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o § 3º do art. 1º do Provimento nº 46/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 3º Compete ao Coordenador do Núcleo de Acompanhamento de Casos Repetitivos a direção e representação do órgão, bem como o exercício das atribuições definidas neste Provimento e as demais que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.”
Art. 2º Altera o § 4º do art. 1º do Provimento nº 46/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 4º Provocado o Núcleo, compete ao membro da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e aos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacionais auxiliar o Coordenador na avaliação e deliberação acerca da constatação da existência de caso repetitivo e/ou que possa gerar precedente de observância obrigatória. Em havendo o entendimento de que a demanda não constitui caso repetitivo, caberá ao Coordenador do Núcleo a comunicação ao demandante, com sucinta fundamentação".
Art. 3º Altera o art. 2º, caput, do Provimento nº 46/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Núcleo de Acompanhamento de Casos Repetitivos tem como atribuições:”
...
Art. 4º Altera o § 1º do art. 3º do Provimento nº 46/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
§ 1º Em caráter complementar, poderá o Núcleo de acompanhamento de Casos Repetitivos solicitar apoio técnico e jurídico, também, às Procuradorias e Promotorias de Justiça, inclusive para colaboração na elaboração de manifestações orais ou escritas, bem como aos órgãos de assessoramento técnico do Ministério Público do Rio Grande do Sul, de modo a subsidiar o Núcleo em sua atuação.”
...
Art. 5º Revoga os §§ 2º e 3º do art. 3º do Provimento nº 46/2016-PGJ.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 13/10/2016.