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PROVIMENTO Nº 57/2016 - PGJ

Institui o Fórum Permanente de Prevenção e Combate à Violência Sexual praticada contra Criança e Adolescente.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente de Prevenção e Combate à Violência Sexual praticada contra Criança e Adolescente, com os seguintes objetivos:

I - Subsidiar, de forma permanente, a atuação dos Procuradores, Promotores de Justiça e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para o enfrentamento de questões que envolvam violência sexual contra criança e adolescente, bem como os prejuízos advindos da alienação parental;

II - Realizar reuniões periódicas, em dia e local previamente ajustados, para estudo de casos, divulgação de pesquisas e conhecimentos científicos sobre a violência praticada contra criança e adolescente, permitindo a participação de profissionais de diferentes áreas de atuação, sempre que necessário, mediante convite.

Art. 2º O Fórum Permanente de Prevenção e Combate à Violência Sexual praticada contra Criança e Adolescente será coordenado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação Família e Sucessões.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 13/10/2016.


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