Provimento 08/95
Plantão de férias.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - No mês de janeiro de cada ano, os Promotores de Justiça gozarão
férias independentemente de requerimento.
Parágrafo 1º - Excetuam-se:
a) os que não tiverem direito a férias;
b) os plantonistas, designados nos termos do art. 2º;
c) os que estiverem em exercício de função administrativa.
Parágrafo 2º - No período a que refere o "caput" deste artigo, o agente do
Ministério Público que não tiver direito a férias e que não tenha sido
designado como plantonista, poderá ser designado para outras atribuições, a
critério do Procurador-Geral de Justiça, nos termos do que prevê o art. 179 do
Estatuto do Ministério Público e art. 25, inciso I, item 18, da Lei Orgânica do
Ministério Público.
Artigo 2º - No mês de janeiro de cada ano, para oficiar nos feitos referentes
às matérias previstas no artigo 187 do COJE e nas atividades extrajudiciais
conferidas ao Ministério Público, serão designados Promotores de Justiça para
esta finalidade, denominados Promotores Plantonistas de Férias.
Parágrafo 1º - A designação caberá ao Procurador-Geral de Justiça e será feita
até o dia 30 de novembro de cada ano, dentre os Promotores de Justiça que
tiverem manifestado interesse até 31 de outubro.
Parágrafo 2º - Os Promotores Plantonistas atenderão nas Promotorias de Justiça
em que estiverem classificados, com atribuição sobre as demais Promotorias de
Justiça da respectiva região, consoante o fixado no artigo no artigo 3º.
Parágrafo 3º - No interior, será designado, preferencialmente, o Promotor de
Justiça mais antigo na entrância, para o plantão em cada região (art. 3º),
desde que não tenha sido designado anteriormente, de modo a preservar a
alternância.
Parágrafo 4º - No interior, não havendo requerimento de interessado, será
designado o Promotor de Justiça mais moderno em atividade na região, observada
também a alternância.
Parágrafo 5º - Na Capital, serão designados 16 Promotores Plantonistas de
Férias, escolhidos pelos critérios previstos nos §§ 3º e 4º.
Parágrafo 6º - Uma vez designado, o Promotor Plantonista, em razão de promoção,
remoção ou classificação, iniciará o trânsito somente após o plantão.
Parágrafo 7º - Nos casos de impedimento do Promotor Plantonista, o
Procurador-Geral de Justiça convocará o seu substituto, seguindo-se a escala
ascendente de antigüidade na respectiva região. Enquanto não ocorrida a nova
designação, a substituição dar-se-á pelo Promotor Plantonista mais próximo.
Parágrafo 8º - O serviço de plantão dos Promotores de Justiça de que trata o
provimento nº 05/92 será atendido pelos Promotores Plantonistas de Férias.
Artigo 3º - Para efeito deste Provimento, as regiões compostas de
comarcas-sedes e comarcas-sediadas, são as seguintes:
01)ALEGRETE;
02)ALVORADA;
03)ARROIO GRANDE (Herval, Jaguarão e Pedro Osório);
04)BAGÉ (Pinheiro Machado e Lavras do Sul);
05)BENTO GONÇALVES (Nova Prata e Veranópolis);
06)CAÇAPAVA DO SUL (São Sepé);
07)CACHOEIRA DO SUL;
08)CAMAQUÃ (São Lourenço do Sul e Tapes);
09)CANDELÁRIA (Sobradinho e Arroio do Tigre);
10)CANOAS: 3 Promotores de Justiça Plantonistas;
11)CARAZINHO (Não-Me-Toque, Santa Bárbara do Sul);
12)CAXIAS DO SUL: 3 Promotores de Justiça Plantonistas;
13)CRUZ ALTA (Júlio de Castilhos, Tupanciretã e Ibirubá): 2 Promotores de
Justiça Plantonistas;
14)EREXIM (Gaurama, Marcelino Ramos, Getúlio Vargas e São Valentim): 2
Promotores de Justiça Plantonistas;
15)FARROUPILHA (Carlos Barbosa e Garibaldi);
16)FREDERICO WESTPHALEN (Iraí, Planalto e Seberi);
17)GRAMADO (Canela. Nova Petrópolis e São Francisco de Paula);
18)GRAVATAÍ (Cachoeirinha);
19)GUAÍBA (Barra do Ribeiro);
20)GUAPORÉ (Marau e Casca);
21)IJUÍ (Catuipe, Augusto Pestana e Panambi: 2 Promotores de Justiça
Plantonistas;
22)LAGOA VERMELHA (Sananduva e São José do Ouro);
23)LAJEADO (Arroio do Meio, Estrela e Encantado): 2 Promotores de Justiça
Plantonistas;
24)MONTENEGRO (Taquari);
25)NOVO HAMBURGO: 2 Promotores de Justiça Plantonistas;
26)OSÓRIO (Santo Antônio da Patrulha);
27)PALMEIRA DAS MISSÕES (Coronel Bicaco e Santo Augusto);
28)PASSO FUNDO (Tapejara): 2 Promotores de Justiça Plantonistas;
29)PELOTAS (Canguçu e Piratini): 3 Promotores de Justiça Plantonistas;
30)RIO GRANDE (São José do Norte): 2 Promotores de Justiça Plantonistas;
31)RIO PARDO (Encruzilhada do Sul);
32)SANTA CRUZ DO SUL (Venâncio Aires): 2 Promotores de Justiça Plantonistas;
33)SANTA MARIA (São Pedro do Sul, Agudo, Faxinal do Soturno e Restinga Seca): 3
Promotores de Justiça Plantonista;
34)SANTA ROSA (Campina das Missões, Porto Xavier e Santo Cristo;
35)SANTA VITÓRIA DO PALMAR;
36)SANT'ANA DO LIVRAMENTO (Dom Pedrito e Quaraí);
37)SANTIAGO (Cacequi, Jaguari, São Francisco de Assis e São Vicente do Sul);
38)SANTO ÂNGELO (Giruá e Guarani das Missões): 2 Promotores de Justiça
Plantonistas;
39)SÃO BORJA (Itaqui);
40)SÃO GABRIEL (Rosário do Sul);
41)SÃO JERÔNIMO (Triunfo, Butiá, General Câmara e Charqueadas);
42)SÃO LEOPOLDO (Portão);
43)SÃO LUIZ GONZAGA (Cerro Largo e Santo Antônio das Missões);
44)SÃO MARCOS (Antônio Prado e Flores da Cunha);
45)SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (Estância Velha, Feliz e Dois Irmãos);
46)SAPIRANGA (Campo Bom);
47)SAPUCAIA DO SUL (Esteio);
48)SARANDI (Ronda Alta, Nonoai e Constantina);
49)SOLEDADE (Arvorezinha, Espumoso e Tapera);
50)TAQUARA (Igrejinha);
51)TRÊS DE MAIO (Horizontina e Tucunduva);
52)TRÊS PASSOS (Tenente Portela, Campo Novo e Crissiumal);
53)URUGUAIANA;
54)VACARIA (Bom Jesus);
55)VIAMÃO (Mostardas e Palmares do Sul): 2 Promotores de Justiça Plantonistas;
56)PORTO ALEGRE:
a)Vara da Direção do Foro, Registros Públicos, Vara Acidentes do Trabalho -
FORO CENTRAL;
b)Vara de Falências e Concordatas - FORO CENTRAL;
c)1º Juizado da 1ª a 16ª Varas Cíveis - FORO CENTRAL;
d)2º Juizado da 1ª a 16ª Varas Cíveis - FORO CENTRAL
e)1ª a 7ª Varas Criminais - FORO CENTRAL;
f)8ª a 14ª Varas Criminais - FORO CENTRAL;
g)1ª e 2ª Varas do Júri - FORO CENTRAL;
h)Vara Acidentes do Trânsito;
i)1ª a 4ª Varas Família e Sucessões - FORO CENTRAL;
j)5ª a 8ª Varas Família e Sucessões - FORO CENTRAL;
l)1ª a 3ª Varas Fazenda Pública - FORO CENTRAL;
m)4ª a 6ª Varas Fazenda Pública - FORO CENTRAL;
n)Foro Regional do Alto Petrópolis;
o)Foro Regional do Sarandi;
p)Foro Regional do Partenon;
q)Foro Regional da Tristeza e Restinga;
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de outubro de 1995.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e Publique-se,
VILSON ERALDO SCHNEIDER,
Promotor-Secretário.
DJE de 01/11/1995.