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Provimento 08/89

Gratificação de férias aos membros do Ministério Público.

PROVIMENTO Nº 08/89

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO quanto disposto na Lei nº 8.874, de 18 de julho de 1989, que
concedeu gratificação de férias aos membros do Ministério Público, no
excedente, em cada ano, a um terço (1/3) da remuneração mensal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a aplicação da referida Lei, bem como
o processamento dos pedidos correspondentes,

RESOLVE editar o seguinte provimento:

Art. 1º - A gratificação de férias, instituída pela Lei nº 8.874/89, será paga
por ocasião do gozo do primeiro período, nos termos da escala aprovada
anualmente pelo egrégio Conselho Superior do Ministério Público, salvo se
houver manifestação em contrário, com antecedência mínima de sessenta (60) dias.

Art. 2º - Os membros do Ministério Público que tiverem gozado suas férias,
relativas ao exercício de 1988, a contar de 05 de outubro de 1988, fazem jus à
referida gratificação, relativamente a um período proporcionalmente, cujo
correspondente pagamento será solicitado ao Tesouro do Estado.

Art. 3º - Os membros do Ministério Públicos que tiverem gozado suas férias
regulamentares, no período de 02 de janeiro de 1989 a 31 de julho de 1989,
desde que tenham feito por único período, receberão o benefício por ocasião do
gozo do segundo período, nos termos da escala de férias de 1989.

§ 1º - Caso já tenham sido gozados os dois períodos relativos a 1989, caberá à
Secretaria providenciar, junto ao Tesouro do Estado, o pagamento da
correspondente gratificação, relativamente ao último período.

§ 2º - Na hipótese de que no tenha sido usufruído nenhum período de férias, nos
termos da escala de 1989, a gratificação incidirá por ocasião do gozo do
primeiro.

Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral, através de
sua Secretaria.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Provimento nº
05/89.

Art. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de julho de 1989.

Paulo Olímpio Gomes de Souza,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se,
Promotor-Secretário.

DJE DE 03/08/1989.


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