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PROVIMENTO Nº 44/2016 - PGJ

Altera o Provimento nº 26/2008, que disciplina o inquérito civil e o procedimento preparatório, incluindo a regulação do compromisso de ajustamento e da recomendação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 17 de setembro de 2007 (alterada pelas Resoluções nº 35, de 23 de março de 2009, e nº 59, de 27 de julho de 2010), que fixa o prazo de 1 (um) ano para a prorrogação do Inquérito Civil[1];

CONSIDERANDO o princípio da eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o processo de trabalho no âmbito do Ministério Público;

CONSIDERANDO a implementação do Sistema SIM no âmbito do Ministério Público,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta o § 4º ao art. 8º do Provimento nº 26/2008, com a seguinte redação:

“Art. 8º ....
....
§ 4º Quando se tratar de procedimento eletrônico, o Órgão de Execução poderá instaurar o procedimento diretamente no Sistema de Informações do Ministério Público – SIM, dispensando o despacho referido no caput.”

Art. 2º Altera o art. 14, caput, do Provimento nº 26/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público.”

Art. 3º Revoga o parágrafo único do art. 14 do Provimento nº 26/2008.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

________________________
[1]Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Marta Weiss Jung,
Promotora Assessora.
DEMP: 09/09/2016.


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