PROVIMENTO Nº 43/2016 - PGJ
Estabelece a organização administrativa das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 12 do artigo 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as estruturas das Promotorias de Justiça conforme o Programa de Padronização e Organização Administrativa – PROPAD;
CONSIDERANDO a necessidade de integração dos Sistemas de Recursos Humanos do Estado – RHE e de Administração de Recursos Humanos – ARH;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01397.00068/2011-1, editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Este Provimento estabelece a organização administrativa das Promotorias de Justiça.
Art. 2º As Promotorias de Justiça são Órgãos de Administração do Ministério Público com, pelo menos, um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções.
Art. 3º As atividades realizadas nas Promotorias de Justiça classificam-se em atividades de Secretaria-Geral, atividades de Cartório e atividades de Gabinete.
Parágrafo único - A descrição das atividades referidas no caput encontra-se no Manual da Promotoria de Justiça, disponível na página do PROPAD na intranet.
Art. 4º Para efeitos de organização administrativa ficam criadas, nas Promotorias de Justiça, as estruturas de Secretaria-Geral, Cartórios e Gabinetes.
§ 1º As estruturas referidas no caput poderão ser ativadas ou desativadas conforme critérios estabelecidos pelo PROPAD e pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
§ 2º A estrutura máxima em uma comarca contemplará uma Secretaria-Geral, um Cartório Cível, um Cartório Criminal, um Cartório da Especializada, um Cartório da Regional; e tantos Gabinetes Cíveis, Criminais, da Especializada e Regionais quantos forem os Promotores de Justiça.
§ 3º As estruturas de Cartórios, bem como de Gabinetes, no que se refere a servidores e estagiários, poderão ser combinadas, a fim de atender mais de uma área (cível, criminal e especializada) da Promotoria de Justiça.
§ 4º Desde já fica ativada, na estrutura administrativa de todas as Promotorias de Justiça do interior do Estado, a Secretaria-Geral.
Art. 5º Na Secretaria-Geral e nos Cartórios serão lotados os servidores ocupantes dos cargos com atribuições relativas às atividades-meio.
Art. 6º Nos Gabinetes serão lotados os servidores ocupantes dos cargos com atribuições de assessoramento direcionado às atividades-fim.
Art. 7º Nas Promotorias de Justiça onde só exista a Secretaria-Geral, as atividades de Cartório deverão ser realizadas pelos servidores que nela estiverem lotados.
Art. 8º As Promotorias de Justiça adotarão a padronização de processos administrativos conforme estabelecido no Manual da Promotoria de Justiça que se encontra publicado na página do PROPAD na intranet.
Art. 9º As lotações dos servidores, adidos, voluntários e estagiários serão alteradas, se necessário, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Provimento.
Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de setembro de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 08/09/2016.