Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 43/2016 - PGJ

Estabelece a organização administrativa das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 12 do artigo 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as estruturas das Promotorias de Justiça conforme o Programa de Padronização e Organização Administrativa – PROPAD;

CONSIDERANDO a necessidade de integração dos Sistemas de Recursos Humanos do Estado – RHE e de Administração de Recursos Humanos – ARH;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01397.00068/2011-1, editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Este Provimento estabelece a organização administrativa das Promotorias de Justiça.

Art. 2º As Promotorias de Justiça são Órgãos de Administração do Ministério Público com, pelo menos, um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções.

Art. 3º As atividades realizadas nas Promotorias de Justiça classificam-se em atividades de Secretaria-Geral, atividades de Cartório e atividades de Gabinete.

Parágrafo único - A descrição das atividades referidas no caput encontra-se no Manual da Promotoria de Justiça, disponível na página do PROPAD na intranet.

Art. 4º Para efeitos de organização administrativa ficam criadas, nas Promotorias de Justiça, as estruturas de Secretaria-Geral, Cartórios e Gabinetes.

§ 1º As estruturas referidas no caput poderão ser ativadas ou desativadas conforme critérios estabelecidos pelo PROPAD e pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 2º A estrutura máxima em uma comarca contemplará uma Secretaria-Geral, um Cartório Cível, um Cartório Criminal, um Cartório da Especializada, um Cartório da Regional; e tantos Gabinetes Cíveis, Criminais, da Especializada e Regionais quantos forem os Promotores de Justiça.

§ 3º As estruturas de Cartórios, bem como de Gabinetes, no que se refere a servidores e estagiários, poderão ser combinadas, a fim de atender mais de uma área (cível, criminal e especializada) da Promotoria de Justiça.

§ 4º Desde já fica ativada, na estrutura administrativa de todas as Promotorias de Justiça do interior do Estado, a Secretaria-Geral.

Art. 5º Na Secretaria-Geral e nos Cartórios serão lotados os servidores ocupantes dos cargos com atribuições relativas às atividades-meio.

Art. 6º Nos Gabinetes serão lotados os servidores ocupantes dos cargos com atribuições de assessoramento direcionado às atividades-fim.

Art. 7º Nas Promotorias de Justiça onde só exista a Secretaria-Geral, as atividades de Cartório deverão ser realizadas pelos servidores que nela estiverem lotados.

Art. 8º As Promotorias de Justiça adotarão a padronização de processos administrativos conforme estabelecido no Manual da Promotoria de Justiça que se encontra publicado na página do PROPAD na intranet.

Art. 9º As lotações dos servidores, adidos, voluntários e estagiários serão alteradas, se necessário, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Provimento.

Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de setembro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 08/09/2016.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.

Navegar de volta para o Topo