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Provimento 25/2004

Dispõe sobre a distribuição de cargos de Artífice, por Área, transformado em carreira pela Lei Estadual nº 12.039/2003.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o advento da Lei Estadual nº 12.039/2003, que cria a carreira de
Artífice, destinando 15 (quinze) cargos à classe “H” e 8 (oito) à classe “I”;

Considerando a necessidade de se estabelecer critério equânime de distribuição
dos cargos então criados nas áreas de atribuição já definidas, fins de
possibilitar a progressão funcional na carreira;

Considerando, ainda, a demanda institucional relativa a cada especialidade,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os 15 (quinze) cargos de Artífice, classe “H” e 8 (oito), classe “I”,
criados pela Lei Estadual nº 12.039, de 19 de dezembro de 2003, serão providos
mediante concurso de promoção pelos critérios, alternados, de antigüidade e
merecimento, por candidatos aprovados nas áreas constantes no Anexo Único deste
Provimento.

Art. 2º A abertura do processo de promoção será feita de acordo com as
disposições do Provimento nº 48/2002, publicado no D.J.E. de 04/10/2002.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de junho de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 21/06/2004.


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