Menu Mobile

Provimento 02/2004 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 72/2009

Dispõe sobre o estágio na modalidade “Voluntário”, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Somente poderão se candidatar às vagas de Estágio Voluntário estudantes regularmente matriculados e freqüentes nos cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, de ensino médio, ensino médio profissionalizante, ensino superior e ensino especial, respeitadas as exigências por parte das Instituições de Ensino.

ART. 2º - O estudante selecionado para ingresso no Estágio Voluntário deverá fornecer os seguintes documentos à Unidade de Estágios – Divisão de Recursos Humanos:

a) Formulário Cadastral disponibilizado pela Unidade de Estágios;
b) atestado de matrícula e semestralidade original e atualizado fornecido pela instituição de ensino;

c) certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal;
d) fotocópia do documento oficial de identidade;
e) fotocópia do CPF;
f) declaração de bens (conforme artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/92);
g) 01 (uma) foto 3x4 recente.

§ 1º - À Unidade de Estágios caberá a autuação dos documentos referidos no “caput” deste artigo e as providências necessárias para a confecção do Termo de Compromisso de Estágio, nos termos da Lei Federal nº 6.494/77.

§ 2º - O ingresso somente será considerado efetivado quando o Termo de Compromisso de Estágio for entregue à Unidade de Estágios devidamente assinado pelas partes nele qualificadas.

ART. 3º – A duração máxima do estágio no âmbito do Ministério Público será a estipulada pelo artigo 13 do Provimento 01/2004.

ART. 4º - O estagiário deverá remeter à Unidade de Estágios, semestralmente, até 20 (vinte) dias após efetuar sua matrícula, atestado original e atualizado de matrícula e semestralidade fornecido pela instituição de ensino.

§ 1º - O estagiário que freqüentar curso cujo período letivo seja anual, estará, no segundo semestre de cada ano, dispensado de apresentar o documento elencado no "caput" deste artigo, somente devendo apresentar, até 20 (vinte) dias após o reinício das aulas, atestado original e atualizado de freqüência fornecido pela instituição de ensino.

§ 2º - O estagiário que não observar o disposto neste artigo terá seu Termo de Compromisso de Estágio rescindido.

ART. 5º - Para fins de renovação do Termo de Compromisso de Estágio, deverá ser encaminhada à Unidade de Estágios, 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, manifestação favorável da chefia imediata à renovação e Relatório de Avaliação do Estágio.

§ 1º - É indispensável para a renovação do Termo de Compromisso de Estágio o atendimento ao disposto nos artigos 4º deste Provimento e 12 do Provimento 01/2004.

§ 2º - É de inteira responsabilidade do estagiário e de sua chefia imediata a observância do prazo estipulado no “caput” deste artigo.

§ 3º - A renovação somente será considerada efetivada quando o novo Termo de Compromisso de Estágio for entregue à Unidade de Estágios devidamente assinado pelas partes nele qualificadas.

§ 4º - O Relatório de Avaliação do Estágio referido neste artigo será fornecido pela Unidade de Estágios.

ART. 6º - É vedada a permanência de estagiário, no âmbito do Ministério Público, sem Termo de Compromisso de Estágio vigente.

Parágrafo único – A presença de estagiário em desacordo com o disposto neste artigo será de inteira responsabilidade da chefia imediata, a qual responderá por qualquer demanda que venha a ocorrer.

ART. 7º - A jornada de estágio diária não será, em hipótese alguma, superior a 8 (oito) horas, obedecida a carga horária semanal constante no Termo de Compromisso de Estágio. (Artigo revogado pelo Provimento nº 34/2009).

§ 1º - No caso de jornada de estágio superior a 7 (sete) horas diárias, haverá um intervalo mínimo obrigatório de 60 (sessenta) minutos.

§ 2º - Não sendo cumprida a determinação constante no parágrafo 1º deste artigo, a Unidade de Estágios descontará o período de tempo excedente a 7 (sete) horas.

ART. 8º – O exercício da função de estagiário na modalidade Voluntário será gratuito.

ART. 9º – A Unidade de Estágios expedirá, a pedido do estagiário e em conformidade com os registros de efetividade recebidos, certificado a quem tenha estagiado, pelo menos, por 6 (seis) meses.

ART. 10 - As situações não previstas neste Provimento serão encaminhadas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para exame e decisão.

ART. 11 - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2004.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 06/01/2004.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.