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Provimento 72/2003

Dispõe sobre o horário de expediente dos serviços do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O horário de expediente, nos setores administrativos da sede da
Procuradoria-Geral de Justiça, no período compreendido entre 02 de janeiro de
2004 e 29 de fevereiro de 2004, será o seguinte:
I – de segundas a quintas-feiras, das 12h às 19h;
II – nas sextas-feiras, das 8h às 15h.

Parágrafo único – Os servidores do Ministério Público em treinamento promovido
pela Unidade de Capacitação e Treinamento de Pessoal deverão cumprir o horário
estabelecido para os cursos, excetuando-se do disposto no ¨caput¨ deste artigo.

ART. 2º - Poderão ser mantidos, a critério das chefias, plantões nos serviços
considerados essenciais.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 04/12/2003.


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