Provimento 72/2003
Dispõe sobre o horário de expediente dos serviços do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O horário de expediente, nos setores administrativos da sede da
Procuradoria-Geral de Justiça, no período compreendido entre 02 de janeiro de
2004 e 29 de fevereiro de 2004, será o seguinte:
I – de segundas a quintas-feiras, das 12h às 19h;
II – nas sextas-feiras, das 8h às 15h.
Parágrafo único – Os servidores do Ministério Público em treinamento promovido
pela Unidade de Capacitação e Treinamento de Pessoal deverão cumprir o horário
estabelecido para os cursos, excetuando-se do disposto no ¨caput¨ deste artigo.
ART. 2º - Poderão ser mantidos, a critério das chefias, plantões nos serviços
considerados essenciais.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 04/12/2003.