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Provimento 68/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 24 de outubro de 2003, no processo administrativo nº
9683-09.00/03.3,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos constantes do Anexo II – Entrância Intermediária – do
Provimento nº 12/2000, passam a ter a seguinte redação:
¨SANTO ÂNGELO
¨Promotoria de Justiça Cível
¨1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Cível – 3ª Vara Cível (ímpares) – Atividades
extrajudiciais de natureza cível;
¨2º Promotor de Justiça – 2ª Vara Cível – 3ª Vara Cível (pares); Atividades
extrajudiciais relativas à Saúde Pública;

¨Promotoria de Justiça Especializada
¨1º Promotor de Justiça – Defesa Comunitária;¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 11/11/2003.


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