Provimento 63/2003
Dispõe sobre o Demonstrativo de Pagamento Mensal de membros e servidores do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Os membros e servidores do Ministério Público poderão ter acesso aos
seus Demonstrativos de Pagamento Mensal por meio eletrônico, via INTRANET, onde
se encontra link específico.
§ 1º - A autorização para disponibilização de Demonstrativo de Pagamento Mensal
deverá ser feita, de forma expressa, pelo membro ou servidor do Ministério
Público, em formulário próprio disponível na INTRANET, devendo ser entregue na
Unidade de Pagamento de Pessoal de Divisão de Recursos Humanos.
§ 2º - O acesso ao Demonstrativo de Pagamento Mensal objeto deste Provimento se
inicia com a informação do nome do usuário (login) e respectiva senha
individual de acesso (senha da INTRANET).
§ 3º - O membro ou servidor do Ministério Público informará o e-mail onde será
recebida uma senha gerada aleatoriamente.
ART. 2º - O Demonstrativo objeto deste Provimento não substitui o oficial
gerado pela PROCERGS.
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 07/10/2003.