Provimento 61/2003
Dispõe sobre comunicações internas no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - As comunicações internas, no âmbito do Ministério Público do Rio
Grande do Sul, deverão ser efetuadas, preferencialmente, através de e-mail.
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 07/10/2003.