Provimento 50/2003
Dispõe sobre os cargos criados pela Lei nº 11.653/2001, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atibuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Dos cinqüenta e dois cargos de Assessor, classe ¨R¨, criados pela Lei
nº 11.653, de 19 de julho de 2001, 02 (dois) cargos serão providos por
candidatos aprovados na área de Ciências Contábeis.
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de julho de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 13/08/2003.