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Provimento 42/2003

Altera os Provimentos nºs 26/2001 e 27/2001, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O ¨caput¨ do artigo 1º do Provimento nº 26/2001, que estabelece
critérios para pagamento de honorários aos examinadores, pessoal técnico e
auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e correção de
provas de concursos, taxas de inscrição, bem como da Comissão de Concurso para
os processos seletivos no âmbito do Ministério Publico, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

¨Art. 1º - Os honorários dos examinadores, do pessoal técnico e auxiliar, da
Comissão de Concurso, dos responsáveis pelo planejamento, gerência, execução e
aplicação de provas de concursos no âmbito do Ministério Público, bem como o
valor das taxas de inscrição para concursos, serão calculados com base no valor
do vencimento básico da classe ¨C¨ do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo
da Procuradoria-Geral de Justiça, de acordo com o seguinte quadro:¨

ART. 2º - O quadro integrante do ¨caput¨ do artigo 1º do Provimento nº 26/2001,
passa a vigorar com as seguintes alterações nas denominações de ¨Atividade¨:

I - ¨Serviço de Coordenação de Fiscalização nos locais de aplicação de provas¨
passa a vigorar como ¨Serviço de Coordenação de Comissão Executiva¨;

II - ¨Serviços de Fiscalização nos recintos de realização de provas¨ passa a
vigorar como ¨Serviços de Fiscalização e Auxiliar de Coordenação de
Fiscalização nos recintos de realização de provas¨.

ART. 3º - O ¨caput¨ do artigo 44 do Anexo Único – Regulamento dos Concursos
Públicos para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral
de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – do Provimento
nº 27/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

¨Art. 44 – Para cada aplicação de prova(s), será constituída uma Comissão
Executiva ou mais, composta de um Coordenador de Fiscalização, de Auxiliares de
Coordenação de Fiscalização, de Fiscais e de Auxiliares de Fiscalização,
coordenados pelo primeiro.¨

ART. 4º - Revoga o parágrafo 2º do artigo 44 do Anexo Único do Provimento nº
27/2001, passando o atual parágrafo 1º a parágrafo único.

ART. 5º - O ¨caput¨ do artigo 45 do Anexo Único do Provimento nº 27/2001 passa
a vigorar com a seguinte redação:

¨Art. 45 – Ao Coordenador de Fiscalização, assistido pelos Auxiliares de
Coordenação de Fiscalização, nos dias de aplicação da(s) prova(s), compete:¨

ART. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de junho de 2003.

ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 01/07/2003.


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