Provimento 41/2003
Declara hóspedes oficiais do Estado, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual
nº 7.669, de 17 de junho de 1982,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 23, 24 e 25 de
junho de 2003, LISIANE HAHN e LUÍS FERNANDO DA CÂMARA, professores da
Universidade UNOCHAPECÓ, que participarão do “Seminário de Avaliação de
Impactos Ambientais Decorrentes da Implantação de Barragens”.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem
respeito a hospedagem e alimentação, e correrão à conta das dotações
orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de junho de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 28/06/2003.