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Provimento 41/2003

Declara hóspedes oficiais do Estado, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual
nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 23, 24 e 25 de
junho de 2003, LISIANE HAHN e LUÍS FERNANDO DA CÂMARA, professores da
Universidade UNOCHAPECÓ, que participarão do “Seminário de Avaliação de
Impactos Ambientais Decorrentes da Implantação de Barragens”.

Art 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem
respeito a hospedagem e alimentação, e correrão à conta das dotações
orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de junho de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 28/06/2003.


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