Provimento 34/2003
Dispõe sobre o Provimento nº 14/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O parágrafo 1º do artigo 2º do Provimento nº 14/2000, que regulamenta
a avaliação do Estágio Probatório, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo
da Procuradoria-Geral de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul, dos servidores a que se refere o artigo 6º da Emenda
Constitucional Federal nº 19, de 04 de julho de 1998, que alterou a redação do
artigo 41 da Constituição Federal, e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
¨Art. 2º - ...
¨§ 1º – A Comissão referida no ¨caput¨ será composta por um (01) membro do
Ministério Público – Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça de Entrância
Final -, o qual exercerá a presidência, e seis (06) servidores do Quadro de
Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, sendo, pelo
menos, um (01) indicado pela APROJUS – Associação dos Servidores do Ministério
Público -, e respectivos suplentes.¨
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de maio de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 04/06/2003.