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PROVIMENTO Nº 39/2016 - PGJ

Dispõe sobre o Provimento 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 06 de junho de 2016, nos autos do PR.00801.00109/2015-6;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Lagoa Vermelha,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça da Comarca de Lagoa Vermelha, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Lagoa Vermelha:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: Matéria judicial da 1ª Vara Judicial, Tribunal do Júri, Defesa do Patrimônio Público, Execução Criminal e Registros Públicos;
“2º Promotor de Justiça: Matéria judicial da 2ª Vara Judicial, Infância e Juventude, Violência Doméstica e Defesa Comunitária (excetuada a matéria de Defesa do Patrimônio Público e infrações penais ambientais);
“3º Promotor de Justiça: Matéria judicial da 3ª Vara Judicial, Juizado Especial Criminal e infrações penais ambientais.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 12/08/2016.


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