PROVIMENTO Nº 38/2016 - PGJ
Altera o Provimento nº 85/2014, que dispõe sobre o “Sistema de Ateste Eletrônico de Ligações” feitas por meio de telefone fixo no Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a importância de aperfeiçoar os procedimentos do “Sistema de Ateste Eletrônico de Ligações” destinado ao controle da utilização dos telefones fixos, em objeto de serviço, no âmbito do Ministério Público;
CONSIDERANDO as modificações na estrutura dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, efetivadas pelo Provimento nº 32/2015, que revogou o Provimento nº 22/99 e atribuiu à Unidade de Equipamentos atividades da extinta Unidade de Telefonia,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00596.00196/2016-0, editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o § 3º do art. 2º do Provimento nº 85/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....
....
§ 3º Havendo necessidade de restringir o acesso às ligações realizadas por determinado telefone e/ou ramal, poderá ser encaminhada solicitação, com a exposição de motivos, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, que deliberará sobre o caso concreto, e, após ciência ao demandante, encaminhará à Unidade de Equipamentos para as providências cabíveis.”
Art. 2º Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 2º do Provimento nº 85/2014, com as seguintes redações:
“Art. 2º ....
....
§ 4° Todas as ligações realizadas para telefones identificados como sendo de utilização do Ministério Público serão classificadas como de serviço, automaticamente atestadas e não serão apresentadas no sistema para ateste do usuário.
§ 5º Todas as ligações realizadas dentro do horário de expediente do Ministério Público, com valor inferior a R$ 1,00 (um real) e que cumulativamente não ultrapasse o montante de R$ 3,00 (três reais) para o mesmo número telefônico, no mesmo dia, serão automaticamente atestadas e, por padrão, não serão apresentadas no sistema para ateste do usuário.
§ 6º O detalhamento das ligações atestadas automaticamente, relacionadas nos §§ 4º e 5º deste artigo, poderá ser disponibilizado mediante solicitação feita pelo responsável de cada área através do e-mail ateste@mprs.mp.br”.
Art. 3º Acrescenta o § 3º ao art. 3º do Provimento nº 85/2014, com a seguinte redação:
“Art. 3º ....
....
§ 3º O prazo limite para o usuário, Servidor ou Membro do Ministério Público, atestar as ligações será de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da comunicação”.
Art. 4º Altera os §§ 1º e 2º do art. 4º do Provimento nº 85/2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º ....
....
§ 1º Na hipótese de ocorrência de problemas na conciliação bancária, a Unidade de Equipamentos entrará em contato com o depositante.
§ 2º Os comprovantes de depósito deverão permanecer em poder do depositante por até 06 (seis) meses, a fim de que, na ocorrência de problemas na conciliação bancária, possam ser remetidos à Unidade de Equipamentos”.
Art. 5º Altera o art. 5º do Provimento nº 85/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O gestor do “Sistema de Ateste Eletrônico de Ligações” é a Unidade de Equipamentos da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinada à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça”.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 12/08/2016.