Provimento 29/2003
Dispõe sobre os cargos criados pela Lei nº 11.806/2002, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atibuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Dos duzentos (duzentos) cargos de Assessor, classe ¨R¨, criados pela
Lei nº 11.806, de 14 de junho de 2002, 60 (sessenta) cargos serão providos por
candidatos aprovados na área de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de maio de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 29/05/2003.