Menu Mobile

Provimento 29/2003

Dispõe sobre os cargos criados pela Lei nº 11.806/2002, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atibuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Dos duzentos (duzentos) cargos de Assessor, classe ¨R¨, criados pela
Lei nº 11.806, de 14 de junho de 2002, 60 (sessenta) cargos serão providos por
candidatos aprovados na área de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de maio de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 29/05/2003.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.