PROVIMENTO Nº 16/2003
Dispõe sobre o Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério Público, o Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, para o exercício das atribuições definidas no artigo 36 da Lei Estadual 7.669, de 17 de junho de 1982.
ART. 2º - Ao Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias compete o auxílio aos Promotores de Justiça na defesa de interesses difusos ou coletivos nas relações jurídicas relativas a:
I – desmembramento e fracionamento do solo urbano;
II – loteamentos;
III – uso do solo para fins urbanos;
IV – ordenação da atividade edilícia (licenças urbanísticas e zoneamento);
V – utilização dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade;
VI – proteção do consumidor adquirente de lotes;
VII – fiscalização dos aspectos registrais do parcelamento do solo;
VIII – crimes previstos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
IX – questões fundiárias (art. 82, III, do CPC).
ART. 2º Ao Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias compete o auxílio aos Promotores de Justiça na defesa de interesses difusos ou coletivos nas relações jurídicas relativas a: (Artigo alterado pelo Provimento nº 38/2008)
I – desmembramento e fracionamento do solo urbano;
II – loteamentos;
III – uso do solo para fins urbanos;
IV – ordenação da atividade edilícia (licenças urbanísticas e zoneamento);
V – utilização dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade;
VI – proteção do consumidor adquirente de lotes;
VII – registro de imóveis;
VIII – crimes previstos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
IX – questões fundiárias (art. 82, III, do CPC);
X – usucapião.
ART. 3º - Com a renumeração dos artigos seguintes, o artigo 7º do Provimento 07/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 7º - Ao Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias compete exercer suas atribuições nas áreas de fracionamento do solo urbano, urbanização e questões fundiárias”.
ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de abril de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 10/04/2003.