Provimento 10/2003
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 18 de fevereiro de 2003, no processo administativo nº
15222-0900/02-6,
Resolve editar o seguinte Provimento;
ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos, constantes do Anexo II – Entrância Intermediária – do
Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
¨GUAÍBA
¨Promotoria de Justiça Criminal
¨1º Promotor de Justiça – Vara Criminal: Processos do Tribunal do Júri –
Processos de procedimento comum ordinário – Execução Criminal – Inquéritos
policiais de procedimento comum (ímpares);
¨2º Promotor de Justiça – Vara Criminal: Processos de procedimento sumário –
Inquéritos policiais de procedimento comum (pares); JECrim.¨
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de março de 2003.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2003.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 10/03/2003.