Provimento 61/2002
Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providëncias.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.250,
de 03 de dezembro de 1998,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de
R$8,73 (oito reais e setenta e três centavos) a contar de 01 de dezembro de
2002.
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 30/12/2002.