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PROVIMENTO Nº 34/2016 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 42/2023-PGJ.

Altera o Provimento nº 19/2014, que dispõe sobre a organização e as atribuições da Comissão Disciplinar Permanente - CDP integrante da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, no âmbito dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01425.00042/2016-1, editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o inciso III do art. 3º do Provimento nº 19/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....
....
III - subsidiar, quando instado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, os processos decisórios relativos à gestão de pessoas, que favoreçam contínuos aprimoramentos das atribuições individuais e organizacionais.”

Art. 2.º Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º do Provimento nº 19/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....
....
Parágrafo único - O Coordenador Técnico, ou seu substituto, reunir-se-á, sempre que necessário, com os demais Presidentes/Coordenadores Técnicos das Comissões que compõem a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras - SASC para deliberar sobre ações que envolvam o acompanhamento, a supervisão e que busquem o desenvolvimento dos servidores do Ministério Público.”

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de julho de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/07/2016.


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