PROVIMENTO Nº 33/2016 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 70/2018
Dispõe sobre a criação, organização e atribuições da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização de normas que regulamentem os procedimentos administrativos atinentes ao Estágio Probatório, à avaliação periódica de desempenho, à promoção nas carreiras e aos processos e procedimentos disciplinares aplicáveis aos servidores ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o atendimento do estabelecido na “Missão e Visão” expresso no Mapa Estratégico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em especial: “melhorar a satisfação das pessoas no trabalho” e “desenvolver e gerir competências”;
CONSIDERANDO que os servidores são parte significativa do capital intelectual do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e por isso é de fundamental importância o acompanhamento e a sistemática supervisão, objetivando a gradativa melhoria de seus desempenhos pessoais e funcionais, desde seu ingresso na Instituição;
CONSIDERANDO que a valorização de resultados, o apoio à melhoria de desempenhos pessoais e funcionais, assim como o suporte para superação de dificuldades são ferramentas importantes na gestão de pessoas e na melhoria da qualidade de vida do servidor; e
CONSIDERANDO que a criação de um fórum permanente para discutir e gerenciar programas e projetos estratégicos para área de recursos humanos é expectativa dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, cujo atendimento viabilizará o comprometimento com a discussão e a apresentação de sugestões alternativas para melhores práticas, na solução de casos gerais ou específicos no que se refere à gestão de pessoas,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01425.00042/2016-1, editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, diretamente subordinada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 2º A Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC é área gestora dos processos referentes às carreiras dos cargos de provimento efetivo dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Compõem a estrutura da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC a:
I - Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
II - Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas;
III - Comissão Disciplinar Permanente;
IV - Comissão de Concurso de Promoções.
Parágrafo único - A criação, composição, atribuições e forma de atuação das Comissões referidas nos incisos I a IV serão definidas em atos normativos próprios.
Art. 4º Cada uma das Comissões que compõem a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC será presidida/coordenada tecnicamente por Membro do Ministério Público designado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
§ 1º A Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC será coordenada administrativamente por servidor designado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
§ 2º Os Membros e os servidores que exercem suas atividades junto às Comissões que compõem a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC devem realizá-las, preferencialmente, com dedicação exclusiva.
Art. 5º Compete à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC acompanhar, supervisionar e buscar o desenvolvimento dos servidores do Ministério Público, por meio da ação conjunta e/ou individual das suas Comissões.
Art. 6º A Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC disporá de recursos administrativos e institucionais para dar suporte à atuação das Comissões que compõem sua estrutura.
Art. 7º Os Membros do Ministério Público que presidem/coordenam tecnicamente as Comissões que integram a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC reunir-se-ão, sempre que necessário, para deliberar sobre ações que envolvam o acompanhamento, a supervisão e que busquem o desenvolvimento dos servidores do Ministério Público.
Art. 8º Os Membros do Ministério Público que presidem/coordenam tecnicamente as Comissões que compõem a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC poderão solicitar ao Serviço Biomédico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a realização de estudos, diligências, perícias e elaboração de laudos para acompanhamento de servidor integrante do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 18/2014.
Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de julho de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/07/2016.