PROVIMENTO Nº 32/2016 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 70/2018
Dispõe sobre a Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer maior operacionalidade e agilidade aos trabalhos da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP – vem estatuindo projetos tendentes à melhoria da gestão de pessoas no âmbito dos Ministérios Públicos Brasileiros, entre os quais a gestão por competência, o que, muito em breve, passará a ser uma exigência;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01425.00042/2016-1, editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Constitui a Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP, sendo integrante da estrutura da Secretaria de Avaliação e Supervisão das Carreiras – SASC.
Parágrafo único. A Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP tem por finalidade discutir soluções – gerais ou específicas – referentes à gestão de pessoas no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e sugerir programas e projetos estratégicos para a área de recursos humanos.
Art. 2º A Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP é composta por integrantes efetivos e eventuais, além do Presidente, e seu substituto, Membros do Ministério Público, designados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e de Secretário, e seu substituto, servidores designados pelo Presidente da COGESP, dentre os integrantes da Comissão.
§ 1º São efetivos os Membros e servidores das áreas institucionais com atuação direta na gestão de pessoas, representantes das seguintes áreas:
I - Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional – CADF;
II - Divisão de Recursos Humanos – DRHUM;
III - Serviço Biomédico;
IV - Corregedoria-Geral do Ministério Público – CGMP;
V - Gabinete de Articulação e Gestão Integrada – GAGI;
VI - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF.
§ 2º São eventuais os Membros e servidores das áreas institucionais implicadas em assuntos específicos objeto de deliberação, os quais poderão ser consultados por escrito ou convidados e/ou convocados a opinar nas reuniões ou a participar dos trabalhos da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP, tais como os representantes das seguintes áreas:
I - Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
II - Secretaria-Geral;
III - Comissão Especial de Defesa da Acessibilidade;
IV - Comissão Disciplinar Permanente;
V - Comissão Especial Permanente de Atenção à Saúde do Trabalhador – CPAST;
VI - Equipe Multiprofissional;
VII - Comissão Permanente para o Acompanhamento do Ingresso de Candidatos Negros e Pardos.
§ 3º Cada uma das unidades previstas nos §§ 1º e 2º indicará um integrante titular e um substituto.
Art. 3º A Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP funcionará de modo permanente e realizará reuniões ordinárias, mensais, e extraordinárias, quando necessário, sempre mediante convocação do seu Presidente.
Art. 4º A realização das reuniões:
I - deverá ser precedida do encaminhamento da pauta a todos os que dela devam participar, até 48 horas da data aprazada, indicando o dia, horário e local;
II - poderá ocorrer com qualquer quórum, com a presença do Presidente e Secretário;
III - ocorrerá preferencialmente nas dependências da Secretaria de Avaliação e Supervisão das Carreiras – SASC;
IV - deverá ser registrada em ata pelo Secretário que, após, disponibilizará cópia para todos os integrantes presentes, para fins de aprovação.
Parágrafo único - Caso o Presidente ou seu substituto não possam participar de reunião já aprazada, poderá o Presidente solicitar a qualquer dos integrantes da Comissão que a presida, em caráter excepcional.
Art. 5º Os integrantes da Comissão que não se fizeram presentes à reunião receberão cópia da ata aprovada, para ciência das deliberações.
Art. 6º As deliberações referentes à sugestão de programas e projetos:
I – que não demandem impacto orçamentário, serão aprovadas por maioria simples;
II - que gerem impacto orçamentário, somente serão aprovadas por maioria qualificada.
Art. 7º No exame das questões atinentes à matéria técnica ou específica, o Presidente da Comissão poderá convidar para participar dos trabalhos integrantes de todas as áreas do Ministério Público.
Art. 8º A Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP, por deliberação da maioria simples de seus integrantes, poderá solicitar e fundamentar a necessidade de consultoria externa.
Art. 9º A Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP contará com o apoio da estrutura da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC para a realização de suas reuniões e desempenho das tarefas administrativas.
Parágrafo único - Sem prejuízo do previsto no caput, o Presidente da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP poderá solicitar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos a designação de servidor para o exercício da Coordenação Administrativa da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas.
Art. 10. Compete à Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas - COGESP:
I - encaminhar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos as sugestões específicas relativas à gestão de pessoas, programas e projetos estratégicos para a área de recursos humanos;
II - acompanhar a aplicação das soluções propostas, buscando assegurar seu apropriado desenvolvimento e execução;
III - acompanhar o desenvolvimento dos projetos estratégicos de recursos humanos, buscando assegurar sua adequada implementação;
IV - sugerir programas e projetos para a melhoria contínua da gestão de pessoas, em consonância com os planos estratégicos e as diretrizes do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e em conformidade com o disposto pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
V - criar mecanismos de levantamento e de análise de percepções e expectativas em relação às práticas de gestão de pessoas;
VI - requerer junto às áreas do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul as informações que considerar necessárias ao desenvolvimento e acompanhamento das práticas de gestão de pessoas;
VII – acompanhar os assuntos discutidos na Comissão Especial Permanente de Atenção à Saúde do Trabalhador – CPAST, na Comissão Especial de Defesa da Acessibilidade, na Equipe Multiprofissional e na Comissão Permanente para o Acompanhamento do Ingresso de Candidatos Negros e Pardos; e
VIII – propor a publicação de outras normas decorrentes do seu funcionamento.
Parágrafo único - As sugestões fundamentadas de alteração do presente Provimento deverão ser acolhidas por maioria qualificada dos integrantes da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP, submetidas ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC para parecer a ser encaminhado à aprovação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 11. Não compete à Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP manifestar-se:
I - conclusivamente quanto a discordâncias relativas às demandas individuais de concessão de benefícios e de reconhecimento de direitos apresentadas em grau de recurso;
II - sobre as avaliações efetuadas pelas chefias imediatas relativamente a avaliações de desempenho funcional, a promoções e remoções;
III - sobre matérias relativas aos Membros do Ministério Público, de competência dos Órgãos da Administração Superior.
Art. 12. O Presidente da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP, ou seu substituto, reunir-se-á, sempre que necessário, com os demais Presidentes/Coordenadores Técnicos das Comissões que compõem a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras - SASC para deliberar sobre ações que envolvam o acompanhamento, a supervisão e que busquem o desenvolvimento dos servidores do Ministério Público.
Art. 13. As situações não contempladas neste Provimento serão deliberadas pela Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – COGESP e submetidas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento n.º 54/2012.
Art. 15. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de julho de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/07/2016.