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Provimento 49/2002

Declara hóspedes oficiais do Estado, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual
nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 24, 25 e 26 de
outubro de 2002, o Coordenador e a Coordenadora-Adjunta do Centro de Apoio
Operacional de Habitação e Urbanismo, Doutoras Rosângela Staurenghi e Cláudia
Beré, e o Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Doutor Mário Augusto
Vicente Malaquias, membros do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem
respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação, e correrão à conta das
dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de outubro de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 10/10/2002. RETIFICADO NO DJE DE 15/10/2002.


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