Provimento 40/2002
Dispõe sobre cargos de Assessor e de Artífice, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Dos duzentos (200) cargos de Assessor, classe ¨R¨, criados pela Lei
nº 11.806, de 14 de junho de 2002, trinta (30) serão providos por candidatos
aprovados na área de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.
ART. 2º - Os cinco (05) cargos de Artífice, classe ¨G¨, criados pela Lei nº
11.484, de 06 de junho de 2000, serão providos por candidatos aprovados nas
seguintes áreas:
I – Construção civil – um (01);
II – Eletromecânica – um (01);
III – Marcenaria e carpintaria – dois (02);
IV – Instalação hidráulica – um (01).
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de julho de 2002.
ANTÕNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 25/07/2002.