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Provimento 40/2002

Dispõe sobre cargos de Assessor e de Artífice, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Dos duzentos (200) cargos de Assessor, classe ¨R¨, criados pela Lei
nº 11.806, de 14 de junho de 2002, trinta (30) serão providos por candidatos
aprovados na área de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.

ART. 2º - Os cinco (05) cargos de Artífice, classe ¨G¨, criados pela Lei nº
11.484, de 06 de junho de 2000, serão providos por candidatos aprovados nas
seguintes áreas:

I – Construção civil – um (01);
II – Eletromecânica – um (01);
III – Marcenaria e carpintaria – dois (02);
IV – Instalação hidráulica – um (01).

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de julho de 2002.

ANTÕNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 25/07/2002.


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