Provimento 37/2002
Dispõe sobre o Provimento nº 22/99, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Acrescenta a alínea ¨c¨ ao inciso II do artigo 3º do Anexo I do
Provimento nº 22/99, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio
Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, e
dá outras providências, com a seguinte redação:
¨Art. 3º - ...
¨...
¨II - ...
¨...
¨c) Unidade de Estágios;¨
ART. 2º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 5º do Anexo I do Provimento nº 22/99
passam a vigorar com a seguinte redação:
¨§ 1º - Incumbe à Unidade de Registros Funcionais:
¨a) manter atualizados os registros referentes aos quadros funcionais do
Ministério Público;
¨b) elaborar atos e portarias;
¨c) pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;
¨d) fornecer atestados e certidões aos quadros funcionais;
¨e) controlar o registro da efetividade dos quadros funcionais dos servidores
do Ministério Público.
¨§ 2º - Incumbe à Unidade de Pagamento de Pessoal:
¨a) elaborar a folha de pagamento dos quadros funcionais do Ministério Público;
¨b) elaborar o pagamento de diárias e ajudas de custo;
¨c) assentar, em sistema, dados referentes às folhas de pagamento.¨
ART. 3º - Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 5º do Anexo I do Provimento nº
22/99, com a seguinte redação:
¨§ 3º - Incumbe à Unidade de Estágios:
¨a) administrar os convênios referentes a estágio no âmbito do Ministério
Público;
¨b) cadastrar, administrar e manter atualizado cadastro de candidatos a vagas
de estágio no âmbito do Ministério Público;
¨c) manter atualizados os registros referentes aos estagiários, com exceção
daqueles regulamentados pela Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982;
¨d) controlar o registro da efetividade dos estagiários, com exceção daqueles
regulamentados pela Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982;
¨e) elaborar a folha de pagamento dos estagiários remunerados;
¨f) expedir quaisquer atos referentes a estágio.¨
ART. 4º - O Anexo II do Provimento nº 22/99 passa vigorar com a redação dada
pelo Anexo Único deste Provimento.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de julho de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 11/07/2002.
ANEXO ÚNICO