Provimento 31/2002
Dispõe sobre o XLIII Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Os membros titulares ou suplentes do Conselho Superior do Ministério
Público que desenvolveram as atividades previstas no inciso III, números 13 e
14, do Edital nº 99/2001, do XLIII Concurso para Ingresso na Carreira do
Ministério Público, perceberão honorários calculados com base no vencimento
básico da classe ¨C¨ do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da
Procuradoria-Geral de Justiça, multiplicados por 0,040 por candidato
entrevistado.
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de junho de 2002.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 17/06/2002.