Menu Mobile

Provimento 31/2002

Dispõe sobre o XLIII Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Os membros titulares ou suplentes do Conselho Superior do Ministério
Público que desenvolveram as atividades previstas no inciso III, números 13 e
14, do Edital nº 99/2001, do XLIII Concurso para Ingresso na Carreira do
Ministério Público, perceberão honorários calculados com base no vencimento
básico da classe ¨C¨ do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da
Procuradoria-Geral de Justiça, multiplicados por 0,040 por candidato
entrevistado.

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de junho de 2002.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 17/06/2002.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.

Navegar de volta para o Topo