PROVIMENTO Nº 30/2016 - PGJ
Dispõe sobre a regulamentação do Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 14.873, de 23 de maio de 2016, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das hipóteses de afastamentos legais a serem consideradas como faltas justificadas para fins de pagamento do Auxílio-Refeição,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º São consideradas faltas justificadas, para fins de pagamento do Auxílio-Refeição, os afastamentos do serviço contemplados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “g”, XV e XVI do artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94.
Art. 1.º São consideradas faltas justificadas, para fins de pagamento do Auxílio-Refeição, os afastamentos do serviço contemplados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, XV e XVI do artigo 64 da Lei Complementar Estadual n. 10.098/94. (Redação alterada pelo Provimento n. 20/2019)
Art. 2º Nos deslocamentos realizados em dias úteis, quando houver percepção de diária, haverá o desconto do Auxílio-Refeição respectivo.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 24 de maio de 2016.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de junho de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/06/2016.