PROVIMENTO Nº 26/2016 - PGJ
Altera o Provimento nº 20/2014, que dispõe sobre a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL - CADF, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Os incisos I e III do art. 2º do Provimento nº 20/2014, e o § 4º do mesmo dispositivo, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º ....
I - no mínimo, 4 (quatro) servidores estáveis do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, titulares, e no mínimo 2 (dois) suplentes, relatores e revisores;
....
III - presidida por 1 (um) Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça, ou seu substituto.
....
§ 4º Estará impedido de participar do processo avaliativo integrante da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional - CADF que for cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, bem assim amigo íntimo ou inimigo do servidor estagiário.”
Art. 2º O art. 5º do Provimento nº 20/2004 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 5° ....
....
IX - reunir-se, sempre que necessário, com os demais Presidentes/Coordenadores Técnicos das Comissões que compõem a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, para deliberar sobre ações que envolvam o acompanhamento, a supervisão e que busquem o desenvolvimento dos servidores do Ministério Público.”
Art. 3º O art. 7º do Provimento nº 20/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As proposições e deliberações da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional – CADF dar-se-ão por maioria.”
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de junho de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 07/06/2016.