Provimento 56/2001
Dispõe sobre o horário de expediente do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O horário de expediente nos serviços do Ministério Público será, a
contar de 01 de março de 2002, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2001.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 26/12/2001.