PROVIMENTO Nº 24/2016 - PGJ
Dispõe acerca de normas e procedimentos para utilização do Sistema de Investigação de Registros Telefônicos e Telemáticos – SITTEL, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a participação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul na discussão com as Operadoras de Telefonia e a Anatel no que se refere à definição do padrão (layout) a ser adotado para os casos de afastamento de sigilo de dados telefônicos e telemáticos no País;
CONSIDERANDO a participação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no desenvolvimento conjunto do Sistema de Investigação de Registros Telefônicos e Telemáticos – SITTEL com o Ministério Público Federal;
CONSIDERANDO Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público Federal;
CONSIDERANDO a importância da utilização de ferramentas tecnológicas e do padrão estabelecido com as Operadoras de Telefonia e a Anatel;
CONSIDERANDO que o Sistema de Investigação de Registros Telefônicos e Telemáticos – SITTEL proporciona celeridade, segurança e padronização, mediante a possibilidade do envio e recebimento de dados, além da geração de relatórios com registros telefônicos e telemáticos;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização do combate à criminalidade organizada;
CONSIDERANDO a possibilidade da utilização do Sistema de Investigação de Registros Telefônicos e Telemáticos – SITTEL nas diversas áreas de atuação do Ministério Público, dentre elas, Criminal, Cível, Patrimônio Público, Consumidor, Infância e Juventude, Direitos Humanos, Meio Ambiente e Ordem Urbanística;
CONSIDERANDO a importância da disponibilização de meios adequados e ferramentas úteis aos integrantes do Ministério Público para a instrução de Procedimentos Investigatórios Criminais, Inquéritos Civis, Procedimentos Extrajudiciais e Processos Judiciais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Este Provimento estabelece normas e procedimentos a serem observados nos casos de solicitação de afastamento de sigilo de registros telefônicos e telemáticos.
Art. 2º Para utilização do Sistema de Investigação de Registros Telefônicos e Telemáticos – SITTEL, o Membro do Ministério Público deverá cadastrar a solicitação e providenciar o envio eletrônico da autorização judicial ou do pedido extrajudicial à(s) Operadora(s) de Telefonia, mediante a utilização do sistema web disponibilizado.
Art. 3º O responsável pela solicitação cadastrada poderá autorizar outro Membro ou Servidor do Ministério Público a acessar o respectivo caso SITTEL.
Art. 4º O recebimento, o processamento e a disponibilização de registros telefônicos e telemáticos por intermédio do Sistema de Investigação de Registros Telefônicos e Telemáticos – SITTEL, além da manutenção e do acréscimo de melhorias no Sistema, ficarão sob a responsabilidade do Núcleo de Inteligência do Ministério Público – NIMP.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de maio de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 03/06/2016.