PROVIMENTO Nº 23/2016 - REPUBLICAÇÃO
Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.250, de 03 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 14.873, de 23 de maio de 2016;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 29/2015, convertido na Lei Estadual nº 14.873/2016, foi enviado à apreciação da Assembleia Legislativa em fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO, ainda, os autos do expediente administrativo cadastrado sob o PR.00577.00091/2016-6,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de R$ 21,13 (vinte e um reais e treze centavos), a contar de 24 de maio de 2016.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de junho de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 06/06/2016.