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Provimento 53/2001

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 17 de dezembro de 2001, no processo administrativo nº
6753-0900/01-8,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, constantes
do Anexo II do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

¨SÃO LEOPOLDO

¨Promotoria de Justiça Cível

¨...

¨2º Promotor de Justiça – 2ª Vara Cível, 4ª Vara Cível (ímpares) e 5ª Vara
Cível (ímpares);

¨3º Promotor de Justiça – 3ª Vara Cível, 4ª Vara Cível (pares) e 5ª Vara Cível
(pares).¨

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de janeiro de 2002.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 26/12/2001.


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