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PROVIMENTO Nº 22/2016 - PGJ

Dispõe sobre a atualização de normativas administrativas, tendo em vista o Provimento nº 35/2015, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a reestruturação da Direção-Geral, que tomou forma por meio do Provimento n.º 32/2015;

CONSIDERANDO a edição do Provimento n.º 35/2015, que dispõe sobre o Gabinete de Assessoramento Técnico e a prestação de Serviços de Assessoramento Técnico no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00565.00095/2015-3, editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 3º do Provimento nº 03/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....

Parágrafo único. O Gabinete de Assessoramento Técnico – GAT participará das fiscalizações sempre que necessário, a critério da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, observadas as estratégias institucionais."

Art. 2º Altera o inciso VII do art. 4º do Provimento nº 14/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ....
....
VII - indicar os nomes dos profissionais que comporão a Equipe Interdisciplinar em conjunto com a Coordenação do Gabinete de Assessoramento Técnico;”
....

Art. 3º Altera os incisos I e III do art. 10 do Provimento nº 14/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10º ....

I - Área de psicologia (Serviço Biomédico e GAT):”
....
III - Área do Serviço Social (GAT):”
....

Art. 4º Altera o inciso IX do § 2º do art. 2º do Anexo Único do Provimento nº 06/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º....
....
IX - Gabinete de Assessoramento Técnico;”
....

Art. 5º Altera o art. 19 do Provimento nº 66/09, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 Enquanto não forem atribuídas a setor específico as atividades relacionadas à saúde ocupacional na Instituição, atribui-se ao Serviço Biomédico e ao Gabinete de Assessoramento Técnico/Unidade de Assessoramento em Direitos Humanos as referidas atividades para fins deste Provimento.”

Art. 6º Altera o inciso V do § 1º do art. 1º do Provimento nº 57/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....
....
V - servidor do Gabinete de Assessoramento Técnico;”
....

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 48/2012.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de maio de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 01/06/2016.


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