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Provimento 47/2001

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores no
procedimento administrativo nº 2393-0900/01-3, em sessão ordinária, de 23 de
outubro de 2001,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ do
seguinte cargo constante do Anexo II – Entrância Intermediária do Provimento nº
12/2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

¨CANOAS
¨5º Promotor de Justiça – 1ª Vara Criminal.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de novembro de 2001.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 30/10/2001.


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