Provimento 47/2001
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores no
procedimento administrativo nº 2393-0900/01-3, em sessão ordinária, de 23 de
outubro de 2001,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ do
seguinte cargo constante do Anexo II – Entrância Intermediária do Provimento nº
12/2000 passam a vigorar com a seguinte redação:
¨CANOAS
¨5º Promotor de Justiça – 1ª Vara Criminal.¨
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de novembro de 2001.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2001.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 30/10/2001.