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PROVIMENTO Nº 21/2016 - PGJ

Dispõe sobre a atualização de normativas administrativas, tendo em vista a edição do Provimento nº 32/2015, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a reestruturação da Direção-Geral, que tomou forma por meio do Provimento n.º 32/2015;

CONSIDERANDO, ainda, que diversas normativas em vigor na Instituição fazem referência a áreas que foram extintas ou tiveram atribuições redefinidas pela reestruturação da Direção-Geral;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00565.00095/2015-3, editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o caput do art. 5º do Provimento nº 24/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação fornecerá à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul o nome dos membros e servidores, com a respectiva identidade funcional, número do RG, do CPF, cargo/função e endereço eletrônico pessoal funcional, para cadastrá-los como usuários do Sistema Consultas Integradas.”

Art. 2º Altera o caput e o parágrafo único do art. 8º do Provimento nº 24/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O gerenciamento operacional do acesso será de responsabilidade da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Parágrafo único. A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação manterá controle atualizado de todos os usuários dos sistemas de informação.”

Art. 3º Altera o art. 4º do Provimento nº 55/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O gerenciamento operacional do acesso será de responsabilidade da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, que designará quatro servidores, na qualidade de operadores, da Unidade de Apoio ao Usuário.

Art. 4º Altera o art. 5º do Provimento nº 55/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Caberá à Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação manter controle atualizado de todos os usuários, devendo, a qualquer tempo, fornecer informações que venham a ser solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.”

Art. 5º Altera o art. 5º do Provimento nº 55/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Caberá à Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação o gerenciamento operacional dos acessos.”

Art. 6º Altera o inciso VII do art. 2º do Provimento nº 30/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....
....
VII – Administrador do Serviço de Correio Eletrônico – a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação.”

Art. 7º Altera o art. 5º do Anexo I do Provimento nº 29/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Exercerá as atribuições operacionais da Comissão o integrante que representar a Unidade de Aplicativos e Internet da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação.”

Art. 8º Altera o art. 3º do Provimento nº 22/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A realização de ações preventivas e corretivas, bem como a proposição de políticas e mecanismos de controle que visem coibir e evitar a má utilização dos recursos de informática são de responsabilidade da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, submetendo-as à apreciação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”

Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de maio de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 01/06/2016.


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