PROVIMENTO Nº 16/2016 - PGJ
Dispõe sobre a Comissão Institucional Permanente de Gestão Ambiental do Ministério Público do Rio Grande do Sul – VERDE MP, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 06, de 22 de outubro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente administrativo PR.02392.00006/2016-3, editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Cria, no âmbito do Ministério Público, vinculada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a Comissão Institucional Permanente de Gestão Ambiental, com a finalidade de estudar, sugerir e acompanhar a implantação e operacionalização de medidas internas destinadas à adoção de rotinas administrativas e hábitos ecologicamente sustentáveis, tais como a redução, reutilização e reciclagem de resíduos, por meio do gerenciamento de resíduos sólidos e outras medidas de consumo de bens e serviços de forma sustentável, todas visando fomentar a conscientização institucional da preservação ambiental.
§ 1º A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será constituída por membros e servidores dos seguintes setores, designados por ato específico do Procurador-Geral de Justiça, mediante indicação do presidente da Comissão:
I - Procurador ou Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, seu presidente;
II – um Promotor de Justiça de Entrância Final com atuação na área ambiental;
III – um Promotor de Justiça de Entrância Intermediária com atuação na área ambiental;
IV – dois servidores da Direção-Geral;
V - servidor do Gabinete de Assessoramento Técnico;
VI - servidor do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente;
VII - servidor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
VIII - servidor da Assessoria de Imagem Institucional.
§ 2º Os membros referidos nos incisos I a III do § 1º comporão a Comissão Deliberativa; os servidores representantes dos setores referidos nos incisos IV a VIII comporão a Comissão Executiva como membros natos.
§ 3º Servidores eventuais poderão ser convidados a participar das reuniões quando o tema objeto da pauta assim exigir.
§ 4º A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será denominada VERDE MP, nome a ser utilizado interna e externamente, em eventos e em grupos externos dos quais faça parte.
Art. 2º A Comissão Institucional Permanente de Gestão Ambiental atuará, prioritariamente, nas seguintes áreas:
I - Gestão dos Resíduos Sólidos – implantar e acompanhar a gestão dos Resíduos Sólidos no âmbito do Ministério Público visando adequar as práticas institucionais à legislação ambiental e suas atualizações; acompanhar, avaliar, prestar informações e fomentar permanentemente a conscientização sobre a importância do meio ambiente equilibrado e da gestão adequada dos resíduos sólidos;
II - Eficientização Predial – avaliar, sugerir e acompanhar a adequação física das sedes do Ministério Público, inclusive as futuras, para o uso mais eficiente e racional dos recursos ambientais e para a economia energética;
III - Compras e Licitações – sugerir a compra de produtos e serviços sustentáveis do ponto de vista ambiental e de economia energética, atuando como indutor do cumprimento das legislações vigentes pelos fornecedores e prestadores de serviços no âmbito da Instituição; estimular as compras conjuntas e observar as normas da logística reversa dos resíduos sólidos.
IV – Mobilidade Urbana – planejar e implantar medidas institucionais que incentivem os deslocamentos de membros e servidores no espaço urbano de forma sustentável, incrementando alternativas de transporte, como o sistema de caronas, o sistema de bicicletas, a caminhabilidade, o transporte coletivo de demais modais que puderem ser acessados, visando à sustentabilidade nas dimensões socioeconômicas e ambientais. (Redação acrescentada pelo Provimento n.º 41/2017)
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Provimentos nºs 57/2008 e 01/2013.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de maio de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/05/2016.