PROVIMENTO Nº 15/2016 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 18/2016.
Altera os artigos 3º e 10º do Provimento n.º 13/2016, que dispõe sobre as eleições para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público e do Conselho Superior do Ministério Público, Biênio 2016/2018.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10, § 4º e 11, § 3º, da Lei Estadual nº 7669, de 17 de junho de 1982, que prevê a hipótese de ser permitida uma reeleição para o membro integrante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público.
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º - Acrescenta o inciso V ao art. 3º do Provimento nº 13/2016, de 13 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .................
.............................
V – os membros que foram reeleitos uma vez para integrar o Órgão Especial do Colégio de Procuradores (artigo 10, § 4º, da Lei 7669, de 17 de junho de 1982, parágrafo acrescentado pela Lei nº 13.999/2012).”
Art. 2.º Acrescenta o inciso VI ao art. 10º do Provimento nº 13/2016, de 13 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º .................
...............................
VI – os membros que foram reeleitos uma vez para integrar o Conselho Superior do Ministério Público (artigo 11, § 3º, da Lei 7669, de 17 de junho de 1982, parágrafo acrescentado pela Lei nº 13.999/2012).”
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de maio de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
MARTHA WEISS JUNG,
Promotora-Assessora.
DEMP: 23/05/2016.