Provimento 33/2001
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a edição da Lei estadual nº 11.655, de 19 de julho de 2001, que
cria Promotoria de Justiça na comarca de Porto Alegre, de entrância final, e dá
outras providências (publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de julho de
2001),
Considerando a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 28 junho de 2001, no processo administrativo nº 6810-0900/01-0,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Acrescenta ao Provimento nº 12/2000, que dispõe sobre as Promotorias
de Justiça e as atribuições dos cargos de Promotores de Justiça, de Entrâncias
Inicial, Intermediária e Final, e dá outras providências, o artigo 17-A com a
seguinte redação:
¨Art. 17-A – São atribuições dos Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça
de Plantão da comarca de Porto Alegre, de Entrância Final:
¨I – oficiar nos processos e expedientes em que se fizer presente o caráter de
urgência da obrigatória atuação do Ministério Público, por força de lei ou em
virtude da natureza da causa;
¨II – atuar nos processos e procedimentos afetos ao Juizado Regional da
Infância e da Juventude nos dias e horários em que não houver expediente
forense;
¨III – oficiar, sem ônus, em outros feitos que lhe sejam cometidos por
necessidade de serviço, a critério da Corregedoria-Geral do Ministério Público;
¨IV – exercer as atividades inerentes ao controle externo da atividade policial
definidas no Provimento nº 08/2001, de 12 de fevereiro de 2001.¨
ART. 2º - Acrescenta ao Anexo I – Entrância Final - do Provimento nº 12/2000 -
¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ - a Promotoria de
Justiça de Plantão com as seguintes especificações:
¨PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PLANTÃO
¨1º Promotor de Justiça - Art. 17-A deste Provimento
¨2º Promotor de Justiça - Art. 17-A deste Provimento
¨3º Promotor de Justiça - Art. 17-A deste Provimento
¨4º Promotor de Justiça - Art. 17-A deste Provimento
¨5º Promotor de Justiça - Art. 17-A deste Provimento
¨6º Promotor de Justiça - Art. 17-A deste Provimento¨
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de agosto de 2001.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de julho de 2001.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 30/07/2001.