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Provimento 32/2001

Dispõe sobre os cargos de servidores do Ministério Público criados pela Lei nº 11.581/2001, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Os vinte cargos de Técnico em Informática, classe ¨M¨, criados pela
Lei nº 11.581, de 05 de janeiro de 2001, serão providos da seguinte forma:
I – seis (06) por candidatos aprovados na Área de Sistemas;
II – quatro (04) por candidatos aprovados na Área Internet/Intranet;
III – seis (06) por candidatos aprovados na Área de Apoio ao Usuário;
IV – quatro (04) por candidatos aprovados na Área de Equipamentos.

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de julho de 2001.

CLÁDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 24/07/2001.


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