Menu Mobile

Provimento 28/2001

Dispõe sobre os cargos de servidores do Ministério Público criados pela Lei nº 11.485, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Dos cargos de Assessor, classe ¨R¨, criados pela Lei nº 11.485, de 05
de junho de 2000, 02 (dois) serão providos por candidatos aprovados na área de
Administração de Empresas.

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de junho de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 29/06/2001.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.