Provimento 28/2001
Dispõe sobre os cargos de servidores do Ministério Público criados pela Lei nº 11.485, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Dos cargos de Assessor, classe ¨R¨, criados pela Lei nº 11.485, de 05
de junho de 2000, 02 (dois) serão providos por candidatos aprovados na área de
Administração de Empresas.
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de junho de 2001.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 29/06/2001.