PROVIMENTO Nº 12/2016 - PGJ
Altera o Provimento nº 75/2008, que regulamenta o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o art. 20 do Provimento 75/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção II
Da Fase Intermediária
“Art. 20 A fase intermediária consistirá na aplicação de provas discursivas, de caráter eliminatório, abrangendo os conhecimentos jurídicos elencados no Edital de Abertura de Concurso, conhecimentos estes que serão distribuídos em agrupamentos multidisciplinares, consoante especificado em edital, em um total de quatro grupos temáticos”.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de maio de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 05/05/2016.